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Ibaneis sanciona lei que cria loteria do DF

Poderão ser explorados, sob coordenação do BRB, jogos lotéricos, incluindo jogos eletrônicos por meio físico e digital

Por Cláudio Ulhoa

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou, nesta segunda-feira (13), a lei que cria o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal. Na prática, a nova lei vai permitir que pontos de comércio, que estejam autorizados e credenciados juntos ao Banco de Brasília, possam ofertar jogos lotéricos, incluindo jogos eletrônicos por meio físico e digital.

Aprovada pela Câmara Legislativa do DF (CLDF), em maio deste ano, a lei começa a valer sob a condição dos jogos serem proibidos para menores de 18 anos. Além disso, também fica proibido a exploração, pelo Serviço Público de Loteria do Distrito Federal, de todas as modalidades de jogos de bingo, cassinos e outros jogos de fortuna, exceto a loteria.

A nova lei, de nº 7.155/2022 foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) e abrange a modalidades de loteria instantânea – as chamadas raspadinhas; loteria de prognósticos numéricos, como a Mega-Sena; e de prognósticos esportivos.

Todos os valores dos prêmios não reclamados pelos apostadores contemplados, no prazo de 90 dias, devem ser revertidos para o financiamento de atividades socialmente relevantes.

O texto inclui, nesse grupo, as atividades realizadas pelas áreas de saúde, educação, primeira infância, desenvolvimento social, esporte, lazer, cultura, economia criativa e amparo ao trabalhador preso, às mulheres, às pessoas com deficiência, aos idosos, às crianças e aos adolescentes.

O Governo do DF ainda não informou quando os jogos entrarão em atividade.

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